PL obriga classificação etária detalhada para desenhos animados (PL 2.452/2026)
Projeto define faixas para bebês e crianças, proíbe cenas e estímulos e impõe controles às plataformas digitais

O PL 2.452/2026 torna obrigatória a classificação por faixa etária de desenhos animados e animações digitais.
As regras valerão para televisão, cinema, plataformas de streaming e redes sociais.
Autor do projeto, o deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO) diz que a medida é “exclusivamente informativa e orientativa” para capacitar pais e responsáveis, sem censura nem restrição de acesso.
O texto define faixas específicas para a 1ª infância: menores de 2 anos — sem classificação, com alerta obrigatório sobre riscos do uso de telas baseado em orientações da Organização Mundial da Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria; de 2 a 4 anos — conteúdo para ser assistido com supervisão, com finalidade educativa, narrativa lenta, ausência de violência e estímulos sensoriais moderados; de 4 a 6 anos — supervisão recomendada, conflitos leves permitidos se tiverem solução construtiva, cooperativa e pacífica.
Para crianças de até 6 anos o projeto proíbe violência física, situações de perigo iminente, ameaças, cenas de pavor, sequestro, morte, humilhação e bullying entre personagens, conotação sexual, sexualização de personagens infantis, piadas ou insinuações de caráter sexual, e uso de constrangimento ou discriminação para humor ou desenvolvimento da história.
Também ficam proibidos recursos que possam causar excesso de estímulos para crianças até 6 anos, como mudanças de cena com duração inferior a 3 segundos, sons estridentes, flashes luminosos intensos e padrões visuais repetitivos ou intensos.
O texto elimina o selo genérico “livre para todos os públicos”: cada animação receberá uma classificação específica por faixa etária.
Plataformas digitais e serviços de vídeo sob demanda deverão oferecer gratuitamente ferramentas de controle parental e impedir que seus sistemas de recomendação indiquem à criança animações classificadas para idade superior à cadastrada no perfil.
O descumprimento pode gerar sanções administrativas e multas; os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente.
Produtoras e plataformas terão 180 dias, a partir da publicação da futura lei, para se adaptar às novas exigências.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.