Pode levar celular para votar no segundo turno? Entenda a regra da cabine
Informação publicada por Rio Preto News.

Em tempos de intensa conectividade digital e dependência de dispositivos móveis, muitos eleitores se perguntam sobre as regras envolvendo o uso de celulares durante o processo eleitoral. No segundo turno das eleições, que ocorre em diversas partes do Brasil, essa questão se torna ainda mais relevante, especialmente em um cenário onde o e-Título, aplicativo oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se popularizou como uma ferramenta prática para o eleitorado. Regulamentação e procedimentos na cabine de votação Embora os eleitores possam chegar ao local de votação com seus celulares, o uso desses dispositivos está estritamente regulamentado dentro da cabine de votação. Conforme estabelece a Justiça Eleitoral, portar celular, câmera, filmadora ou qualquer equipamento de radiocomunicação é proibido na cabine, mesmo que estejam desligados.
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