Posso votar embriagado?
Informação publicada por Valor Econômico.

Posso votar embriagado? ]]> O consumo de bebida alcoólica não aparece entre as situações legais de impedimento ao voto neste domingo (25) de segundo turno das eleições 2026. Isso significa que uma pessoa que bebeu pode votar, desde que consiga se identificar e exercer o direito ao voto sem comprometer o funcionamento da seção eleitoral. A situação do eleitor é avaliada de acordo com as condições em que a pessoa chega ao local de votação e com seu comportamento durante o procedimento. O artigo 296 do Código Eleitoral estabelece que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais prevê detenção de até dois meses e pagamento de multa de acordo com a gravidade das atitudes. Se o eleitor embriagado estiver em condições de se identificar, compreender o procedimento e votar normalmente, o consumo de bebida alcoólica não é motivo para impedir sua participação.
As informações são de Valor Econômico. Leia a matéria completa em: https://valor.globo.com/politica/eleicoes-2026/noticia/2026/10/25/posso-votar-embriagado.ghtml