Prazos para justificar ausência: 3 de dezembro para o 1º turno
Justificativa pode ser feita pelo e‑Título, pelo Título Net ou presencialmente; multa é R$ 3,51 por turno.

Quem faltou ao 1º turno das eleições tem até 3 de dezembro para justificar a ausência.
Quem não apresentar justificativa terá de pagar multa de R$ 3,51 por turno não justificado.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e‑Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net no Portal do Tribunal Superior Eleitoral; em ambos é preciso selecionar “Justificar ausência”.
Também é possível justificar presencialmente em qualquer cartório eleitoral, preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral e anexando documento que comprove o motivo; o juiz eleitoral analisará a documentação.
Prazos específicos: 3 de dezembro de 2026 para quem faltou ao 1º turno, realizado em 4 de outubro; 8 de janeiro de 2027 para quem faltou ao 2º turno, marcado para 25 de outubro.
Eleitor com título cadastrado no Brasil que estava no exterior deve justificar pelo e‑Título ou pelo Título Net, ou apresentar justificativa em qualquer cartório eleitoral até 30 dias após o retorno ao Brasil, com documento que comprove a ausência.
Eleitor com título cadastrado na zona eleitoral do exterior precisa justificar apenas nas eleições para presidente da República.
Cada turno exige justificativa própria; a lei determina prazo de 60 dias depois de cada turno para apresentar a justificativa, e é possível justificar quantas vezes forem necessárias.
A ausência a três eleições consecutivas, sem pagamento das multas ou apresentação de justificativas, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
R$ 3,51 — multa por turno não justificado
3 de dezembro de 2026 — prazo para justificar ausência no 1º turno (4 de outubro)
8 de janeiro de 2027 — prazo para justificar ausência no 2º turno (25 de outubro)
30 dias — prazo para justificar em cartório após retorno ao Brasil para quem estava no exterior
60 dias — prazo legal para justificar cada turno