Prefeitura de Bariri é contra enquadramento das ADIs no magistério
Procuradoria diz que cargo exige só ensino médio; ação sindical venceu no TRT e agora está no TST

A Procuradoria Jurídica de Bariri entende que as Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs) não integram a carreira do magistério municipal.
A prefeitura, comandada pelo prefeito Airton Luis Pegoraro (Avante), não concedeu aumento salarial às ADIs no início deste ano por receio de que eventual equiparação ao magistério gere custos inviáveis aos cofres municipais.
A controvérsia envolve a Lei Federal nº 15.326, sancionada em 6 de janeiro deste ano (referida também como lei de 2026), que incluiu professores da educação infantil entre os profissionais do magistério e estabeleceu critérios para enquadramento.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri move ação trabalhista pedindo o enquadramento das ADIs no quadro do magistério e o pagamento de diferenças salariais relacionadas ao piso nacional da categoria.
Em setembro de 2023 a primeira instância julgou desfavorável ao sindicato; em junho de 2024 o Tribunal Regional do Trabalho reformou a sentença e reconheceu o direito ao enquadramento dos ADIs com base nas atividades e provas do processo.
A Prefeitura apresentou novos argumentos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), defendendo que a Lei Federal nº 15.326 deve ser considerada no julgamento e questionando a competência da Justiça do Trabalho para decidir o caso.
A Procuradoria sustenta que o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil exige apenas ensino médio completo, sem formação em magistério ou curso de nível superior, o que, na avaliação do órgão, impede o enquadramento com base na nova lei.
6 de janeiro — Lei Federal nº 15.326 sancionada
setembro de 2023 — decisão desfavorável ao sindicato em primeira instância
junho de 2024 — TRT reformou sentença e reconheceu enquadramento
O processo está em tramitação no TST, sem decisão definitiva, e seguirá para julgamento naquele tribunal.