Procuradoria recomenda recolhimento de materiais que usem “Giovani Sanches”
Parecer de 4 de setembro pede cessação, recolhimento e proibição de nova produção com esse nome de campanha.

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo recomendou em 4 de setembro que o candidato a deputado estadual Giovanni Calderon pare de usar “Giovani Sanches” em campanha.
O parecer pede cessação da veiculação, recolhimento das peças em circulação e proibição de fabricar novos materiais com a denominação “Giovani Sanches”, além de multa diária em caso de descumprimento.
A manifestação foi assinada pela procuradora regional eleitoral auxiliar Adriana Scordamaglia Fernandes e trata representação contra peças que seguem sendo usadas em Guarulhos com a identificação “Giovani Sanches”.
O documento cita windbanners, bandeiras, adesivos, santinhos e painéis como materiais que devem ser recolhidos e impede a produção, encomenda ou distribuição de novas peças com esse nome.
A Procuradoria invoca o artigo 242 do Código Eleitoral e o artigo 10 da Resolução TSE nº 23.610/2019 por proibir propaganda que induza o eleitor em erro quanto à identidade do candidato.
O TRE-SP já havia indeferido o nome de urna “Giovani Sanches” no processo de registro nº 0601043-80.2026.6.26.0000, permitindo apenas o uso do nome civil ou da expressão “Giovani do Lucas Sanches”.
O processo a que o novo parecer se refere tramita no TRE-SP sob o nº 0603298-11.2026.6.26.0000; a Procuradoria afirma que o uso isolado de “Sanches” cria associação familiar inexistente com o prefeito de Guarulhos, Lucas Sanchees.
4 de setembro — data do parecer
0601043-80.2026.6.26.0000 — processo que indeferiu “Giovani Sanches”
0603298-11.2026.6.26.0000 — processo em que tramita a representação
A palavra final sobre a representação caberá à Justiça Eleitoral, que decidirá se acolhe o pedido e determina as sanções previstas.