Projeto deixa explícito que imprudência do segurado não impede pagamento de seguro de vida
Informação publicada por Grupo Bom Dia.
O projeto de lei 3353/26 deixa expresso na legislação que a seguradora não poderá negar o pagamento de indenização de seguros de vida e de integridade física apenas porque o segurado agiu com imprudência, negligência ou imperícia. A medida altera a lei que regula os contratos de seguro ( Lei 15.040/24 ). Atualmente, a legislação já estabelece que, mesmo em caso de agravamento relevante do risco, a seguradora só poderá cobrar a diferença do valor do seguro. Em justificativa, o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), explicou que, em alguns casos, as seguradoras se recusam a pagar o benefício às famílias argumentando que o segurado "agravou o risco" do contrato devido às circunstâncias que antecederam a sua morte, como um acidente gerado por descuido, por exemplo.
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