Projeto dobra para R$ 70 mil isenção do IR sobre venda de bens de pequeno valor
PL 2081/26 também fixa atualização anual pelo IGP‑M e mantém R$ 20 mil para ações de mercado de balcão

Projeto de Lei 2081/26 eleva de R$ 35 mil para R$ 70 mil o limite de isenção do Imposto de Renda sobre ganho de capital na alienação de bens e direitos de pequeno valor.
O texto determina atualização anual desses limites pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP‑M), apurado pela FGV, e mantém em R$ 20 mil a isenção do IR para ganhos com ações negociadas no mercado de balcão.
O autor é o deputado Fábio Macedo (Pode‑MA); a proposta altera a Lei 9.250/95 e prevê que, na alienação de diversos bens da mesma natureza, seja considerado o valor total do conjunto negociado no mês.
Macedo afirma que o limite de R$ 35 mil "não sofreu atualização monetária relevante em mais de 20 anos" e está defasado em relação à inflação; o teto atual está sem revisão desde 2005.
R$ 35.000 — limite atual, sem revisão relevante desde 2005
R$ 70.000 — limite proposto para isenção do ganho de capital
R$ 20.000 — limite mantido para ganhos com ações de mercado de balcão
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.