Projeto muda avaliação de tecnologias no SUS em duas fases
PL 1.738/2026 separa análise científica e econômica e inclui negociação de preço com o Ministério da Saúde.

O projeto de lei 1.738 de 2026 altera a Lei Orgânica da Saúde para dividir em duas etapas a incorporação de remédios, produtos e procedimentos no SUS.
A mudança inclui, na fase econômica, uma etapa formal de negociação financeira entre o Ministério da Saúde e o fabricante ou detentor da tecnologia para ajustar preço e condições antes da decisão final.
Hoje a Conitec analisa simultaneamente os aspectos científico e econômico; o texto propõe fase científica e clínica — eficácia, efetividade e segurança — seguida de fase econômica comparativa de custos com opções já disponíveis na rede pública.
O projeto permite reuniões preliminares antes do pedido de incorporação, convocadas pela Conitec ou solicitadas pelo fabricante, com participação de especialistas, sociedades médicas, sociedade civil e NATS (Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde).
Os autores são os deputados Silvia Cristina (PP-RO) e Geraldo Resende (PSDB-MS); o projeto tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo.
"O faseamento dá maior clareza sobre os principais obstáculos à incorporação..., permitindo ao requerente ajustar parâmetros econômicos, como preço, para melhorar a relação de custo-efetividade e beneficiar o paciente", declararam Silvia Cristina e Geraldo Resende na justificativa do projeto.
1.738/2026 — número do projeto em tramitação na Câmara
180 dias — prazo para a proposta entrar em vigor após publicação
27 de outubro de 2026 — data de publicação original do texto adaptado
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara; precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.