Projeto permite que CRMs multem e suspendam empresas que atrasarem pagamento a médicos
PL 3022/2026 amplia lei dos Conselhos de Medicina para punir hospitais, operadoras e organizações sociais por faltas de pagamento.

O PL 3022/2026 autoriza Conselhos Regionais de Medicina a aplicar sanções administrativas a empresas que atrasarem ou deixarem de pagar salários e honorários de médicos.
A regra abrange hospitais, operadoras de planos de saúde, entidades filantrópicas, cooperativas e organizações sociais (OSs).
São consideradas infrações a falta de pagamento após o vencimento e o atraso reiterado, definido como três ou mais atrasos em 12 meses.
As penalidades previstas, após processo administrativo com direito de defesa, vão de advertência escrita a multa, suspensão e cancelamento do registro no CRM.
A multa será de 1 a 100 vezes o valor da anuidade da pessoa jurídica, conforme tabela do CFM, variando de R$ 902 a R$ 721,600.
Suspensão por até um ano e cancelamento definitivo só poderão ser aplicados em casos de atraso superior a 90 dias, quebra de acordo de parcelamento, reincidência ou atrasos reiterados.
O projeto veda que a empresa alegue falta de repasse do governo ou do plano de saúde para justificar não pagamento aos médicos.
Os autores são os deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Lula da Fonte (PP-PE), que citam a Resolução 2.462/2026 do Conselho Federal de Medicina e defendem autorização legal expressa para evitar disputas judiciais.
O PL será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição, Justiça e de Cidadania, e precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.
Texto publicado originalmente em 9 de outubro de 2026.