Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º, informa TSE
Informação publicada por Jornal Bragança em Pauta.

Quem não votou no 1º turno das Eleições 2026 pode e deve votar normalmente no 2º turno. Isso porque a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o não comparecimento à primeira etapa da votação não impede a participação na segunda. Para votar, a eleitora e o eleitor precisam estar em situação regular com a Justiça Eleitoral — ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado nem suspenso. O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo. O 2º turno ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos na primeira etapa. NÚMEROS DO 1° TURNO No país, mais de 158,7 milhões de eleitores estavam aptos a votar em mais de 517 mil seções eleitorais.
As informações são de Jornal Bragança em Pauta. Leia a matéria completa em: https://jornalempauta.com.br/quem-nao-votou-no-1o-turno-pode-voltar-no-2/