Justiça

Refis 2026 começa segunda (26) em Itaquaquecetuba com até 100% de desconto

Adesão vai até 30 de dezembro de 2026; podem entrar dívidas vencidas até 30 de setembro de 2026, inclusive em cobrança judicial

PRedação Política.SP22 de out. de 2026, 19h01
Refis 2026 começa segunda (26) em Itaquaquecetuba com até 100% de desconto
https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/ (CC BY-SA 4.0) via Wikimedia Commons

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2026) de Itaquaquecetuba começa na próxima segunda (26) com descontos de até 100% sobre multas e juros.

O prazo para aderir vai até 30 de dezembro de 2026; podem ser incluídos débitos tributários e não tributários vencidos até 30 de setembro de 2026, estejam ou não em Dívida Ativa e mesmo se cobrados na Justiça.

A Lei Complementar nº 445/2026 instituiu o programa; as faixas de desconto por valor da dívida e número máximo de parcelas são: até R$ 1 milhão — 100% em até 12 parcelas, 75% em até 24, 50% em até 36, 25% em até 48; acima de R$ 1 milhão até R$ 3 milhões — 100% em até 24, 75% em até 36, 50% em até 48, 25% em até 60; acima de R$ 3 milhões até R$ 5 milhões — 100% em até 36, 75% em até 42, 50% em até 48, 25% em até 54; acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões — 100% em até 48, 75% em até 54, 50% em até 60, 25% em até 72; acima de R$ 10 milhões — 100% em até 70 parcelas.

Os descontos valem apenas sobre multas e juros, não sobre o principal; não incluem honorários advocatícios, custas judiciais ou cartoriais; a faixa de desconto será definida pelo total dos débitos antes da aplicação dos benefícios.

O prefeito Eduardo Boigues afirmou que o Refis é oportunidade para moradores, comerciantes e empresários regularizarem débitos; a secretária de Assuntos Jurídicos, Rosa Pastri Arrabal, alertou que o programa tem critérios específicos para enquadramento, descontos e parcelamentos e que contribuintes devem consultar sua situação antes de aderir.

A adesão exige requerimento próprio, confissão dos débitos e documento de identificação com foto; procuração específica é necessária para quem agir em nome de terceiros; para dívidas acima de R$ 10 milhões são exigidos contrato social/estatuto atualizados, informações de responsáveis e garantias.

A adesão pode ser feita pelo portal www.itaqua.sp.gov.br ou presencialmente no setor de Dívida Ativa, rua Vereador José Barbosa de Araújo, 260, Vila Virgínia; atendimento para retirada de senha é de segunda a sexta, das 9h às 15h; e-mail dividaativa@itaquaquecetuba.sp.gov.br e telefone (11) 4642-4043; consulta de débitos em cutt.ly/6yRFOu16.

Após adesão, a primeira parcela deve ser paga em até cinco dias; as demais vencem no dia 15 dos meses seguintes; se a primeira parcela não for paga, a adesão não é efetivada; execuções fiscais podem ser suspensas mediante solicitação da Secretaria de Assuntos Jurídicos; para dívidas protestadas, a retirada do protesto depende do pagamento da primeira parcela e das custas cartorárias.

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