Reforma Tributária: MEI terá novo documento fiscal e nanoempreendedor não precisará de CNPJ
Informação publicada por Revista Pegn.

]]> A Reforma Tributária ganhou novas regras para reduzir a burocracia dos pequenos negócios. Nanoempreendedores (categoria que fatura até R$ 40,5 mil por ano) não precisarão de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão utilizar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) como documento fiscal nas operações com pessoas físicas a partir de 1º de janeiro de 2027. As mudanças foram formalizadas pelo governo federal e pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Para os nanoempreendedores, a União deixará de exigir a inscrição no CNPJ e a emissão de documentos fiscais eletrônicos relacionados aos novos tributos sobre o consumo. A dispensa, no entanto, não vale para quem optar pelo regime regular da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
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