Registro-SP reduz teto das emendas impositivas para 1,55% da RCL
Vereadores aprovaram por unanimidade em sessão dia 19 mudança na Lei Orgânica que altera percentuais e regras de aplicação

A Câmara Municipal de Registro aprovou por unanimidade, na sessão ordinária do dia 19, emenda à Lei Orgânica que fixa o teto das emendas impositivas em 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL).
A redução do teto de 2% para 1,55% libera margem orçamentária para o Poder Executivo planejar políticas públicas essenciais, segundo o texto aprovado.
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica readequou o limite das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória de 2% para 1,55% da RCL do Município durante a sessão da Câmara Municipal de Registro.
A mudança tem o objetivo de sanar incompatibilidade constitucional e alinhar o texto local ao entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), corroborado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
A proposta também estabelece a obrigatoriedade de destinar pelo menos 50% dos recursos das emendas a ações e serviços públicos de saúde.
O texto veda o uso das emendas para despesas com pessoal e exige critérios técnicos de transparência e rastreabilidade na aplicação dos recursos.
1,55% — novo teto das emendas impositivas
2% — teto anterior
50% — mínimo das emendas destinado à saúde