Relatora do TSE vota por indeferir a candidatura presidencial de Pablo Marçal
Ministra Estela Aranha baseou voto na falta de comprovação de filiação e na inelegibilidade declarada pelo TRE-SP até 2032

A ministra Estela Aranha votou nesta sexta-feira (11) pelo indeferimento do registro de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República nas eleições de 2026.
O voto sustenta que Marçal é inelegível até 2032 por decisão do TRE-SP e não comprovou filiação partidária válida no prazo legal.
A relatora afirmou que Marçal apresentou ficha de filiação ao PRTB datada de 4 de abril de 2026, último dia permitido para mudança partidária, mas não comprovou a submissão e aceitação da filiação no sistema oficial dentro do prazo.
O TRE-SP declarou Marçal inelegível em agosto por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024, fundamento aplicado com base na Lei da Ficha Limpa.
Em 20 de agosto, o TSE já havia decidido cautelarmente, por unanimidade, impedir o acesso de Marçal aos fundos eleitoral e partidário e vedar sua participação em TV, rádio e debates enquanto a situação não for definida.
O Ministério Público Eleitoral pediu formalmente o indeferimento da candidatura, citando a ausência de filiação em tempo hábil e a inelegibilidade. Representações de parlamentares, como Tabata Amaral (PSB-SP), e deputados estaduais do PSOL e do Novo também contestam a habilitação do candidato.
11 de junho — voto da relatora Estela Aranha no TSE (data informada como sexta-feira 11)
4 de abril de 2026 — data na ficha de filiação apresentada por Pablo Marçal
agosto (confirmada em agosto) — decisão do TRE-SP que declarou a inelegibilidade
2032 — ano até o qual Marçal foi declarado inelegível
20 de agosto — decisão cautelar do TSE que bloqueou fundos e participação em mídias