Restrição à prisão de eleitores termina nesta 3ª feira
Informação publicada por Poder 360.
Termina às 17h desta 3ª feira (27.out.2026) a restrição estabelecida no Código Eleitoral que impede a prisão ou detenção de eleitores. As restrições começaram às 17h de 20 de outubro, 5 dias antes da votação do 2º turno, e terminam 48 horas depois do fechamento das urnas. A regra não significa imunidade penal aos cidadãos, mas uma limitação temporária às prisões e detenções para assegurar a liberdade e o exercício do voto. A legislação autoriza a prisão ou detenção de eleitores só em 3 hipóteses durante o período de proteção: flagrante delito; sentença criminal condenatória por crime inafiançável; desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto é uma garantia voltada ao eleitor que sofrer violência física ou moral para impedir ou coagir o exercício do voto.
As informações são de Poder 360. Leia a matéria completa em: https://www.poder360.com.br/poder-eleicoes-2026/restricao-a-prisao-de-eleitores-termina-nesta-3a-feira/