Santa Rita sanciona a Lei nº 4.287/2026 que impede condenados de cargos de confiança
Nomeações exigirão declaração prévia e verificação; impedimento vale até o cumprimento integral da pena.

Santa Rita do Passa Quatro sancionou a Lei nº 4.287/2026 que proíbe condenados por maus-tratos e violência de ocupar cargos ou funções de confiança na administração municipal.
A lei exige declaração prévia e verificação das condições do indicado no processo de nomeação, e o impedimento permanece enquanto não houver comprovação do cumprimento integral da pena.
A proposta foi apresentada pelos vereadores Everton Silva, Vanderlei Kill e Dr. Fábio Gusman Palhares e sancionada pelo prefeito Marcelo Simão.
A norma abrange condenações por abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais; crimes contra crianças e adolescentes (homicídio, lesão corporal grave, violência sexual, tortura e sequestro); e crimes de racismo, preconceito e discriminação.
Se for identificada depois a condição de impedimento, a Administração Municipal deverá adotar as providências administrativas previstas na lei.
A Lei nº 4.287/2026 vale para os órgãos e entidades abrangidos pela norma e passa a estabelecer critérios específicos para o preenchimento de cargos de confiança no serviço público municipal.
4.287/2026 — lei sancionada que regula nomeações
Everton Silva; Vanderlei Kill; Dr. Fábio Gusman Palhares — autores da proposta
Marcelo Simão — prefeito que sancionou a lei