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São Sebastião regula circulação de bicicletas elétricas e EMIA com decreto

Decreto 10.158/2026, publicado em 13/8, define regras, equipamentos obrigatórios, locais permitidos e período educativo de 90 dias.

Redação POLITICA.SP26 de ago. de 2026 · 08h043 acessos📲 Enviar no WhatsApp
São Sebastião regula circulação de bicicletas elétricas e EMIA com decreto
Reprodução: g1.globo.com

São Sebastião publicou em 13/8 o Decreto 10.158/2026 que regulamenta bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (EMIA).

O decreto segue o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução nº 996/2023 do Contran e fixa período inicial de 90 dias para fiscalização educativa.

A circulação fica restrita a pessoas com idade mínima de 16 anos e o uso de capacete ciclístico ou equipamento equivalente certificado é obrigatório para todos os condutores.

A prioridade de circulação é em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas; onde não houver infraestrutura, a circulação deve ocorrer pelo bordo da pista, no mesmo sentido dos veículos.

O texto autoriza circulação em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h, exige respeito à sinalização municipal e proíbe circulação em calçadas, passeios e passarelas salvo autorização ou sinalização específica.

Também são proibidos transporte de crianças menores de 10 anos e transporte de animais sem compartimento apropriado; fica vedado o uso de telefone celular ou fones de ouvido ao conduzir.

Bicicletas elétricas devem ter indicador/limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor esquerdo e pneus em condições de segurança.

EMIA precisam de indicador/limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral; o decreto diferencia bicicleta elétrica, EMIA e ciclomotor com quadro orientativo técnico.

A bicicleta elétrica é definida como motor de até 1.000 watts, sem acelerador, assistência vinculada ao ato de pedalar e velocidade máxima assistida de 32 km/h.

Os EMIA podem ter uma ou mais rodas e velocidade máxima de 32 km/h; equipamentos que ultrapassarem limites podem ser classificados como ciclomotor, motoneta, motocicleta ou triciclo, com exigências de emplacamento, registro, licenciamento e habilitação.

Durante os primeiros 90 dias, a fiscalização poderá priorizar ações educativas, mas autuações seguem possíveis em casos de risco à segurança, circulação em locais proibidos ou classificação irregular do veículo.

A remoção ou retenção do equipamento pode ocorrer quando houver risco à segurança viária, obstrução da via, abandono do equipamento ou impossibilidade de regularização imediata.

A fiscalização ficará a cargo de agentes da autoridade de trânsito, órgãos municipais competentes e órgãos e entidades conveniados; o município pode definir limites de velocidade, horários, locais, sinalização e campanhas educativas.