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SP adia por 45 dias a fiscalização das novas regras para e-bikes e patinetes

Campanhas educativas começam em 28/8; fiscalizações só terão início após 45 dias contados dessa data.

Redação POLITICA.SP26 de ago. de 2026 · 09h043 acessos📲 Enviar no WhatsApp
SP adia por 45 dias a fiscalização das novas regras para e-bikes e patinetes
Reprodução: www.metropoles.com

A Prefeitura de São Paulo adiou a fiscalização das novas regras para circulação de bicicletas elétricas e patinetes.

A medida determina que campanhas educativas comecem em 28/8 e que a fiscalização só se inicie após 45 dias, contados a partir do dia 28.

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito publicou a decisão no Diário Oficial nesta terça-feira (25/8).

As regras previstas autorizam bicicletas elétricas e patinetes em ciclovias e ciclofaixas com limite de 20 km/h; em ciclofaixas em calçadas compartilhadas o limite é 6 km/h.

Em ciclorrotas, patinetes e equipamentos conduzidos em pé podem atingir até 20 km/h; em ruas sem ciclovia, bicicletas elétricas podem circular junto ao bordo em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h.

Patinetes só podem circular em vias sem ciclovia com limite de até 40 km/h, respeitando velocidade máxima de 20 km/h para o equipamento; patinetes e outros autopropelidos são proibidos em calçadas e áreas de pedestres.

A Prefeitura proíbe bicicletas e bicicletas elétricas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria; há exceção para bicicletas esportivas quando não houver sinalização proibindo a circulação.

28/8 — início das campanhas educativas

45 dias — prazo até o começo da fiscalização, contado a partir de 28/8

20 km/h — limite em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas para e-bikes e patinetes

6 km/h — limite em ciclofaixas em calçadas ou canteiros compartilhados com pedestres

50 km/h — velocidade máxima da via para e-bikes circularem junto ao bordo

40 km/h — velocidade máxima da via para patinetes circularem sem ciclovia

A fiscalização será iniciada após o término do período de 45 dias de campanhas educativas, conforme a publicação.