Eleições

Segundo turno: empresa deve liberar quem trabalha para votar e não pode cobrar as horas depois

Informação publicada por Jornal de Vinhedo.

PRedação Política.SP24 de out. de 2026, 00h01

Quem estiver escalado para trabalhar no domingo (25), dia do segundo turno das eleições, tem direito de deixar o serviço pelo tempo necessário para ir à seção eleitoral, votar e voltar. A empresa não pode descontar esse período do salário nem exigir que as horas sejam repostas. A votação vai das 8 às 17 horas, no horário de Brasília, e decide a Presidência da República e o governo de alguns estados. A regra ganha peso depois do primeiro turno, que teve abstenção de 21,08%, o equivalente a 33,4 milhões de eleitores, a maior taxa desde 1998, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Impedir ou dificultar o voto é crime previsto no artigo 297 do Código Eleitoral, com pena de detenção de até seis meses e multa. O Ministério Público do Trabalho (MPT) orienta que o tempo usado para votar não gere desconto salarial, débito em banco de horas nem compensação posterior.

As informações são de Jornal de Vinhedo. Leia a matéria completa em: https://jornaldevinhedo.com.br/segundo-turno-empresa-deve-liberar-quem-trabalha-para-votar-e-nao-pode-cobrar-as-horas-depois/

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