Segundo turno: empresa deve liberar quem trabalha para votar e não pode cobrar as horas depois
Informação publicada por Jornal de Vinhedo.
Quem estiver escalado para trabalhar no domingo (25), dia do segundo turno das eleições, tem direito de deixar o serviço pelo tempo necessário para ir à seção eleitoral, votar e voltar. A empresa não pode descontar esse período do salário nem exigir que as horas sejam repostas. A votação vai das 8 às 17 horas, no horário de Brasília, e decide a Presidência da República e o governo de alguns estados. A regra ganha peso depois do primeiro turno, que teve abstenção de 21,08%, o equivalente a 33,4 milhões de eleitores, a maior taxa desde 1998, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Impedir ou dificultar o voto é crime previsto no artigo 297 do Código Eleitoral, com pena de detenção de até seis meses e multa. O Ministério Público do Trabalho (MPT) orienta que o tempo usado para votar não gere desconto salarial, débito em banco de horas nem compensação posterior.
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