SP reúne débitos estaduais em uma única certidão digital gratuita
A Certidão Única de Débitos está disponível desde quarta-feira (14) no Portal SIDEB e vale para pessoas físicas e empresas.

A nova Certidão Única de Débitos do Estado de São Paulo está disponível desde quarta-feira (14) e pode ser emitida gratuitamente pela internet.
A certidão vale 90 dias a partir da emissão — e 180 dias para contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal Positivo da PGE.
Para emitir, acesse o Portal Sistema de Débitos (SIDEB) e entre com conta GOV.BR de nível prata ou ouro; o serviço é totalmente digital e não exige atendimento presencial.
O documento unifica débitos administrados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) e dívidas inscritas na dívida ativa, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e pode ser usado em licitações, operações de crédito e processos administrativos.
O SIDEB emite Certidão Negativa de Débitos (CND) quando não houver pendências e Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) quando houver débitos que não impedem a comprovação de regularidade fiscal.
Empresas podem emitir a certidão pelo número-base do CNPJ, abrangendo matriz e todas as filiais simultaneamente.
As regras e procedimentos estão na Resolução Conjunta SFP-PGE nº 1/2026, que também disciplina consulta a pendências, solicitação de correção e acompanhamento de requerimentos pela internet.
Se não conseguir emitir, consulte o "Relatório de Pendências Fiscais" no SIDEB; se reconhecer a pendência, regularize (por exemplo, pagando o débito) e a certidão poderá ser emitida em até dois dias após a regularização.
Se não reconhecer a pendência, solicite correção pelo SIDEB, anexando comprovação; se o pedido for aprovado, a certidão poderá ser emitida eletronicamente em até dois dias após o deferimento.
O Relatório de Pendências Fiscais está disponível apenas para o próprio interessado ou sócio registrado no CADESP; terceiros só acessam mediante procuração pelo Módulo Gestor de Procurações.
O SIDEB não serve para contestação de débitos, retificação de guias, correção de declarações, recursos, pedidos de isenção ou parcelamento; a função de correção destina-se apenas a comprovar que uma pendência não deveria impedir a emissão.