Justiça

STF derruba idade mínima da aposentadoria especial do INSS

Decisão de 3 de junho de 2026 elimina as idades de 55, 58 e 60 anos, mas mantém outros requisitos e a fórmula de cálculo.

PRedação Política.SP21 de out. de 2026, 21h31
STF derruba idade mínima da aposentadoria especial do INSS
Reprodução: tvfoco.uai.com.br

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a idade mínima para aposentadoria especial do INSS.

A mudança permite que trabalhadores peçam o benefício após cumprir o tempo mínimo de atividade especial, sem aguardar 55, 58 ou 60 anos.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.309 ocorreu em 3 de junho de 2026, com placar de seis votos a cinco, e o acórdão foi publicado em outubro.

Têm direito trabalhadores que comprovem exposição efetiva a agentes nocivos, como produtos químicos, ruído excessivo, calor ou agentes biológicos.

Os tempos mínimos de atividade especial permanecem em 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de exposição previsto na legislação.

A regra de transição para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 segue por pontuação: 66, 76 e 86 pontos, além da comprovação do período especial.

O INSS exige carência mínima de 180 contribuições mensais e análise de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário; o empregador deve fornecer o PPP.

Outros pontos da reforma de 2019 foram mantidos: a fórmula de cálculo do benefício e a proibição de converter tempo especial em tempo comum para períodos após a reforma.

3 de junho de 2026 — data do julgamento

6 a 5 — placar dos ministros

Outubro — mês de publicação do acórdão

15, 20, 25 anos — tempos mínimos de atividade especial

55, 58, 60 anos — idades exigidas antes da decisão

66, 76, 86 pontos — regras de transição por pontuação

180 contribuições mensais — carência exigida pelo INSS

Quem teve pedido negado apenas por não atingir a idade mínima deve verificar possibilidade de nova análise do processo e enviar documentação pelos canais oficiais do INSS.

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