STF proíbe alíquotas de IPTU definidas apenas pela metragem do imóvel
A Corte, por unanimidade, julgou inconstitucional lei de Chapecó que cobrava 1% de imóveis com 400 m² ou mais e 0,5% dos menores.

O STF declarou inconstitucional fixar alíquotas do IPTU apenas pela área construída do imóvel.
A decisão, no Tema 1.455 de repercussão geral, aplica-se a leis municipais posteriores à Emenda Constitucional nº 29 de 2000.
O caso analisado foi uma lei de Chapecó (Santa Catarina) que estabelecia alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados, e 0,5% para unidades menores.
A Corte rejeitou por unanimidade o argumento municipal de que construções maiores representam uso mais intenso do solo urbano.
A decisão não impede usar a metragem para estimar o valor venal do imóvel, que serve de base de cálculo do imposto.
Prefeituras continuam podendo diferenciar o IPTU por critérios permitidos na Constituição, mas não podem elevar a alíquota apenas por atingir determinada metragem.
Proprietários submetidos a alíquotas maiores exclusivamente pela área podem contestar o lançamento administrativamente ou na Justiça.
Em Chapecó, a cobrança foi corrigida de 1% para 0,5% e houve determinação de devolução do que foi pago a mais no período reconhecido no processo.