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STF proíbe alíquotas de IPTU definidas apenas pela metragem do imóvel

A Corte, por unanimidade, julgou inconstitucional lei de Chapecó que cobrava 1% de imóveis com 400 m² ou mais e 0,5% dos menores.

Redação POLITICA.SP25 de ago. de 2026 · 17h063 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF proíbe alíquotas de IPTU definidas apenas pela metragem do imóvel
Reprodução: oantagonista.com.br

O STF declarou inconstitucional fixar alíquotas do IPTU apenas pela área construída do imóvel.

A decisão, no Tema 1.455 de repercussão geral, aplica-se a leis municipais posteriores à Emenda Constitucional nº 29 de 2000.

O caso analisado foi uma lei de Chapecó (Santa Catarina) que estabelecia alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados, e 0,5% para unidades menores.

A Corte rejeitou por unanimidade o argumento municipal de que construções maiores representam uso mais intenso do solo urbano.

A decisão não impede usar a metragem para estimar o valor venal do imóvel, que serve de base de cálculo do imposto.

Prefeituras continuam podendo diferenciar o IPTU por critérios permitidos na Constituição, mas não podem elevar a alíquota apenas por atingir determinada metragem.

Proprietários submetidos a alíquotas maiores exclusivamente pela área podem contestar o lançamento administrativamente ou na Justiça.

Em Chapecó, a cobrança foi corrigida de 1% para 0,5% e houve determinação de devolução do que foi pago a mais no período reconhecido no processo.