Supremo mea culpa?
Informação publicada por Gazeta de Ribeirão.

(Foto: Valter Campanato/Agência Brasil) Há 17 anos, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a exigência de formação acadêmica para o exercício da profissão de jornalista era inconstitucional. Suas Excelências, por maioria de votos, entenderam que o pré-requisito cerceava a liberdade de expressão prevista na Constituição de 1988. Embora a mesma Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso XIII, estabelecesse que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." (grifo nosso). Ressalte-se que a regulamentação profissional de …
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