TRE-AM nega transporte, água e comida a indígenas do Vale do Javari para 2º turno
Decisão da juíza Dálete Borges Messias cita prazos legais vencidos e normas do TSE para justificar a negativa

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas rejeitou nesta terça (20/10) pedido de transporte fluvial gratuito, água e alimentação para indígenas do Vale do Javari no 2º turno das eleições.
A negativa afeta 43 aldeias distribuídas em sete polos-base e vale para o turno marcado em 25 de outubro.
A União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) requereu a inclusão das 43 aldeias em 13 de outubro, apontando os polos São Luís, São Sebastião, Maronal, Rio Branco, Vida Nova, Jaquirana 31 e Massapê.
A juíza Dálete Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral de Atalaia do Norte (AM), reconheceu a legitimidade do pedido, mas julgou não ser possível cumprir os prazos legais para o serviço.
Messias citou resolução do TSE que exige instalação da Comissão Especial de Transporte de Eleitores até 4 de setembro e etapas de planejamento, nomeação e publicação de itinerários.
A magistrada afirmou que, sem cumprimento das etapas formais, não há como organizar serviço “sem planejamento prévio, sem quadro de percursos publicado e sem oportunidade de impugnação e fiscalização”.
O Vale do Javari tem 85.444 km², é considerado a segunda maior região de povos indígenas do Brasil, é de difícil acesso e faz fronteira com o Peru.
43 aldeias — pedido de inclusão no transporte gratuito
7 polos-base — São Luís; São Sebastião; Maronal; Rio Branco; Vida Nova; Jaquirana 31; Massapê
85.444 km² — área da Terra Indígena Vale do Javari
13 de outubro — data do pedido da Univaja
4 de setembro — prazo da resolução do TSE para instalação da comissão
25 de outubro — data do 2º turno das eleições