TRE-DF indefere registro de Elisson Ferreira ao GDF
Decisão unânime na sessão de 11/9 cita retificações nas atas da convenção; Ministério Público Eleitoral havia pedido deferimento.

TRE-DF indeferiu o registro de Elisson Ferreira (Agir) ao governo do Distrito Federal.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo deferimento da candidatura.
A decisão foi unânime na sessão desta sexta-feira, 11/9, sobre o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
O relator, desembargador Guilherme Pupe, apontou três atas retificadoras e retificações na ata da reunião executiva.
O colegiado entendeu que as alterações modificaram pontos centrais, como a presidência dos atos e a competência para decisões, sem provas eletrônicas.
A identidade de quem presidiu a convenção foi alterada três vezes em documentos diferentes, gerando insegurança jurídica.
A lista de presença original não trazia nomes que a ata apontava; versões posteriores incluíram esses nomes sem assinaturas exigidas por lei.
A reunião da Executiva que escolheu o vice inicialmente teve três membros, abaixo do quórum mínimo de quatro; a inclusão do quarto membro ocorreu retroativamente, com assinaturas eletrônicas dias depois.
O vice Sérgio Prado Tomaz declarou-se pardo para estas eleições, mas constava branco em registro de candidatura de 2014; o partido apresentou documento militar com a expressão "cútis parda", considerado insuficiente pelo TRE-DF.
11/9 — data da sessão que indeferiu o registro
3 — atas retificadoras apontadas
3 → 4 — membros na reunião da Executiva (quórum mínimo 4)
Elisson Ferreira disse estar "tranquilo" e confirmou que vai entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral nas próximas horas.