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TRE-DF manda Arruda apagar posts que dizem que ele é “elegível”

Decisão liminar deu 24 horas para remover três publicações do Instagram que afirmavam candidatura “autorizada”; contestação veio da coligação Propósito e Ação.

Redação POLITICA.SP17 de set. de 2026 · 00h021 acesso📲 Enviar no WhatsApp
TRE-DF manda Arruda apagar posts que dizem que ele é “elegível”
Reprodução: www.metropoles.com

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal determinou que José Roberto Arruda (PSD) apague, em 24 horas, três publicações no Instagram que afirmavam estar “elegível” e com a “candidatura autorizada”.

A representação foi protocolada pela coligação Propósito e Ação, que acusou Arruda de divulgar informação enganosa sobre a situação jurídica de sua candidatura ao governo do Distrito Federal.

Um dos vídeos foi publicado em 13 de setembro com a frase “Elegível! Bora pro segundo turno”; no dia 14 foram postadas outras duas publicações com a expressão “candidatura autorizada”.

A coligação apontou que uma das imagens trazia apenas o status “concorrendo” recortado do sistema oficial, enquanto a consulta completa indicaria “indeferido em prazo recursal ou com recurso”.

O juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho afirmou na decisão que os registros oficiais mostram a candidatura indeferida e pendente de análise de recurso, e que o recurso em andamento não transforma indeferimento em deferimento.

A decisão cita o artigo 16‑A da Lei das Eleições, que permite atos de campanha e uso do horário eleitoral para candidato “sub judice”, mas observa que isso não equivale a registro deferido.

O magistrado avaliou que dizer categoricamente que a candidatura está “autorizada” ou que Arruda é “elegível” excede defesa jurídica e pode induzir o eleitorado a erro; também considerou risco de dano pela disseminação em rede social durante a eleição.

Na mesma sessão, o juiz negou pedido de Arruda para tirar do ar uma propaganda de Celina Leão (PP) que o associa a roubo; o magistrado afirmou que “a inserção a veicula em conexão com referências a condenações por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, lesão ao patrimônio público e obrigações de ressarcimento”.