TRE-DF manda Arruda apagar posts que dizem que ele é “elegível”
Decisão liminar deu 24 horas para remover três publicações do Instagram que afirmavam candidatura “autorizada”; contestação veio da coligação Propósito e Ação.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal determinou que José Roberto Arruda (PSD) apague, em 24 horas, três publicações no Instagram que afirmavam estar “elegível” e com a “candidatura autorizada”.
A representação foi protocolada pela coligação Propósito e Ação, que acusou Arruda de divulgar informação enganosa sobre a situação jurídica de sua candidatura ao governo do Distrito Federal.
Um dos vídeos foi publicado em 13 de setembro com a frase “Elegível! Bora pro segundo turno”; no dia 14 foram postadas outras duas publicações com a expressão “candidatura autorizada”.
A coligação apontou que uma das imagens trazia apenas o status “concorrendo” recortado do sistema oficial, enquanto a consulta completa indicaria “indeferido em prazo recursal ou com recurso”.
O juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho afirmou na decisão que os registros oficiais mostram a candidatura indeferida e pendente de análise de recurso, e que o recurso em andamento não transforma indeferimento em deferimento.
A decisão cita o artigo 16‑A da Lei das Eleições, que permite atos de campanha e uso do horário eleitoral para candidato “sub judice”, mas observa que isso não equivale a registro deferido.
O magistrado avaliou que dizer categoricamente que a candidatura está “autorizada” ou que Arruda é “elegível” excede defesa jurídica e pode induzir o eleitorado a erro; também considerou risco de dano pela disseminação em rede social durante a eleição.
Na mesma sessão, o juiz negou pedido de Arruda para tirar do ar uma propaganda de Celina Leão (PP) que o associa a roubo; o magistrado afirmou que “a inserção a veicula em conexão com referências a condenações por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, lesão ao patrimônio público e obrigações de ressarcimento”.