TRE-RJ intima Rebeca Ramagem a explicar condenação do marido em três dias
Candidata do PL deve se manifestar sobre aplicação do artigo 17, §4º da Constituição, que proíbe uso de organizações paramilitares por partidos

TRE-RJ intimou a candidata a deputada federal Rebeca Ramagem (PL) a prestar esclarecimentos sobre a condenação do marido, Alexandre Ramagem.
A intimação dá prazo de três dias para Rebeca se manifestar sobre a condenação e sobre a possível aplicação do artigo 17, §4º da Constituição Federal.
Alexandre Ramagem, ex-diretor‑geral da Abin, foi condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
O tribunal pede que a candidata explique se a regra constitucional que proíbe partidos de utilizar organizações paramilitares pode ser aplicada ao caso, diante da condenação do marido.
Alexandre Ramagem está nos Estados Unidos, onde permanece foragido; Rebeca Ramagem também faz campanha eleitoral a partir dos Estados Unidos.
A norma citada busca impedir que partidos mantenham, utilizem ou se organizem com estruturas paramilitares.