TRE-SP rejeita por unanimidade questionamento sobre afastamento em Macedônia
Decisão, tomada nesta segunda (19/10), mantém prazo de desincompatibilização e favorece Vado e Pedro Antônio na eleição suplementar

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo rejeitou por unanimidade o mandado de segurança que questionava o prazo de desincompatibilização para a eleição suplementar de Macedônia.
A rejeição mantém a regra de afastamento contestada e beneficia os candidatos Vado (prefeito) e Pedro Antônio (vice) na disputa municipal.
O mandado de segurança foi debatido em sustentação oral na segunda-feira, 19 de outubro, pelo advogado Carlos Danilo Ribeiro, ex-procurador jurídico da Prefeitura de Macedônia, que alegou insuficiência do período de afastamento.
Ribeiro relacionou as funções de pintor e motorista exercidas por Vado e Pedro Antônio ao contato com outros servidores antes da desincompatibilização e afirmou que esse contato "poderia influenciar mais de mil votos"; ele também mencionou cerca de 400 funcionários no almoxarifado municipal.
Nenhum dos integrantes do colegiado acolheu o questionamento; a decisão foi unânime e manteve a resolução que regulamentou a eleição suplementar.
No mesmo dia, a coligação de oposição apresentou recurso contra o deferimento da candidatura dos integrantes do PSD com argumento idêntico ao já afastado pelo Tribunal.
Vado e Pedro Antônio seguem na disputa e voltarão a focar no diálogo com a população para as urnas decidirem o futuro do município.