TRT-10 mantém suspensa a demissão de 1.900 empregados das Casas Bahia
Tribunal rejeitou mandado de segurança da empresa e validou readmissão dos demitidos em 14 de agosto

TRT-10 rejeitou nesta terça (25) o mandado de segurança das Casas Bahia e manteve suspensa a demissão de cerca de 1.900 trabalhadores.
A decisão valida a readmissão dos dispensados em 14 de agosto e preserva provisoriamente os vínculos empregatícios e benefícios desses funcionários.
O tribunal apontou que a empresa não apresentou documentos obrigatórios ao recurso, entre eles a própria decisão judicial contestada e o comprovante de intimação.
As Casas Bahia ficam proibidas de promover novas demissões sem a participação das entidades sindicais enquanto vigora a medida judicial.
As dispensas em massa foram efetuadas sem negociação prévia com os sindicatos, o que motivou a contestação com base em entendimento do STF que exige participação sindical em desligamentos coletivos.
A CNTC disse que vai intensificar o acompanhamento das decisões e realizar reuniões para cobrar a garantia dos direitos; “O que defendemos é que uma reestruturação com impacto sobre tantos trabalhadores não seja feita sem diálogo”, afirmou Lourival Figueiredo Melo, diretor‑secretário‑geral da CNTC.
Em nota, a Casas Bahia afirmou que respeita as decisões da Justiça, que as demissões fazem parte de reestruturação, e que adotará medidas processuais cabíveis nos autos.
As demissões ocorreram durante a renegociação de dívidas, após a varejista protocolar pedido de recuperação judicial em São Paulo com R$ 17,3 bilhões em débitos, e o fechamento de 298 lojas.
A recuperação judicial prevê prorrogação do pagamento de dívidas trabalhistas; sem a suspensão, os ex‑funcionários poderiam enfrentar atrasos ou descontos nas verbas rescisórias.
O processo judicial analisado envolve 1.900 trabalhadores; a empresa afirmou que o plano de demissões chegaria a 3.000 empregados.
O Judiciário ressaltou que a situação econômica da empresa não elimina a obrigação de proteger trabalhadores e que a recuperação deve conciliar preservação de postos de trabalho e responsabilidade social.