Vereador de Tatuí apresenta PL 122/2026 que garante acesso de animais de assistência
Projeto define cães‑guia, animais de serviço e de apoio emocional e regulamenta entrada em espaços públicos e privados de uso coletivo.

O vereador Kelvin Joelmir de Morais (PT) leu na Câmara Municipal de Tatuí, terça‑feira, 13, o projeto de lei 122/2026 que assegura o acesso e a permanência de animais de assistência em espaços públicos e privados de uso coletivo.
O texto permite o ingresso em prédios e serviços públicos municipais, no transporte coletivo municipal e em estabelecimentos privados abertos ao público, excluindo residências particulares, áreas privativas e locais com restrição justificada por segurança, saúde ou normas sanitárias.
O projeto define três categorias: cão‑guia (para deficiência visual), animal de serviço (treinado para executar tarefas relacionadas à deficiência) e animal de apoio emocional (para suporte terapêutico ou funcional); abrange pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), fibromialgia e outras condições de saúde que justifiquem o acompanhamento.
Entre os requisitos estão documento que identifique a finalidade do animal, e, para apoio emocional, relatório ou atestado de profissional legalmente habilitado; poderão ser exigidos comprovante de vacinação, controle sanitário compatível, identificação do animal quando existente e compromisso do responsável em manter o animal sob controle e reparar danos.
O animal deve permanecer acompanhado, sob controle e com comportamento compatível com o ambiente; a recusa de acesso ou retirada só será permitida diante de risco concreto e justificado à segurança, à saúde ou à integridade de pessoas, outros animais ou do estabelecimento, e é proibida cobrança adicional exclusiva pelo acesso do animal.
O projeto prevê que o responsável responda por danos causados pelo animal e que o Poder Executivo poderá regulamentar a futura lei, respeitando normas federais e estaduais, regras sanitárias e disposições de segurança aplicáveis.
A justificativa do projeto afirma que a medida "busca promover inclusão, dignidade, acessibilidade, autonomia e participação social, sem limitar sua aplicação a uma única deficiência, diagnóstico ou condição de saúde" e adota a expressão ampla "animal de assistência" para organizar o acesso local sem substituir disciplinas federais específicas.
122/2026 — número do projeto lido em 13 (terça‑feira)
Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005 — norma federal que disciplina o cão‑guia