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Via Dutra terá 3ª e 4ª faixas entre Pindamonhangaba e Aparecida; obras somam ~R$2 bilhões

RioSP e ANTT confirmam ampliação até Aparecida; lotes têm prazos de início entre 1º semestre de 2027 e fim de 2028

Redação POLITICA.SP16 de set. de 2026 · 23h341 acesso📲 Enviar no WhatsApp
Via Dutra terá 3ª e 4ª faixas entre Pindamonhangaba e Aparecida; obras somam ~R$2 bilhões
Fbausch (CC BY-SA 4.0) via Wikimedia Commons

Via Dutra terá terceira e quarta faixas no Vale do Paraíba, incluindo o trecho entre Pindamonhangaba e Aparecida.

A RioSP estima cerca de R$ 2 bilhões de investimentos no conjunto de obras entre São José dos Campos e Aparecida, com previsões de início entre 1º semestre de 2027 e fim de 2028.

A ANTT e a concessionária RioSP confirmaram que a ampliação de capacidade consta no Programa de Exploração da Rodovia, alcançando, de forma geral, o segmento entre os km 231 e 51,20, com passagem de duas para quatro faixas por sentido e acostamento.

A RioSP dividiu as intervenções em três lotes: Lote 1 (km 158 a 133, São José dos Campos e Caçapava) tem projeto executivo pronto e aguarda licença do Ibama, com início previsto no 1º semestre de 2027; Lote 2 (km 118 a 99, Taubaté e Pindamonhangaba) está em anteprojeto, com previsão de início no 2º semestre de 2027; Lote 3 (km 99 a 65, região de Aparecida) tem anteprojeto em desenvolvimento e início previsto a partir do fim de 2028.

A RioSP confirma terceira e quarta faixas na pista expressa do trecho km 99 a 65, que abrange Pindamonhangaba a Aparecida, além de obras em pontes, viadutos, iluminação e novas passarelas.

O vice-presidente Geraldo Alckmin citou investimento de R$ 500 milhões para as obras e afirmou que “as obras dependeriam do licenciamento ambiental”.

A RioSP informa que os R$ 2 bilhões constam das obrigações contratuais, não detalhou a divisão por lote e não esclareceu se os R$ 500 milhões citados correspondem a investimento contratual ou parte das frentes.

A ANTT disse que sua referência são as obrigações físicas, parâmetros e prazos do contrato e do PER, e que não é possível afirmar que todas as intervenções dependam apenas das licenças ambientais; outros projetos, autorizações e aditivos contratuais também são necessários.