Violência contra mulher torna candidato inelegível, decide TSE
Informação publicada por Jornal Brasil 247.

247 – Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que condenações por lesão corporal cometidas contra mulher se enquadram na categoria de crimes contra a vida, o que implica a inelegibilidade do agressor. A tese foi estabelecida durante o julgamento de um recurso que buscava liberar a candidatura de João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto, postulante a uma vaga de deputado federal por Alagoas na disputa de 2026. A Corte Eleitoral rejeitou o pedido e manteve o veto formalizado pelo tribunal regional. Ao apresentar seu voto, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a deliberação não cria uma nova norma, mas especifica a aplicação de uma previsão já existente na Lei de Inelegibilidades.
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