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Voos domésticos terão metas de corte de emissões a partir de jan. de 2027

Redução começa em 1% e sobe gradualmente até 10% em 2037; SAF pode cortar até 80% do CO₂ no ciclo de vida

PRedação Política.SP21 de out. de 2026, 22h31

Operadoras que fazem voos domésticos no Brasil precisam reduzir emissões a partir de janeiro de 2027, começando em 1% e alcançando 10% em 2037.

Essa redução mínima é calculada em relação às emissões que seriam geradas com o uso exclusivo de combustível fóssil, não ao potencial máximo do SAF.

As metas integram o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), criado pela Lei do Combustível do Futuro, de 2024, e regulamentado pelo governo em agosto de 2026, com participação dos ministérios de Portos e Aeroportos e de Minas e Energia.

A regulamentação admite diferentes tecnologias e matérias‑primas para produzir SAF e prevê mecanismos complementares para cumprir parte das metas dentro de limites estabelecidos.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) definirá os critérios de certificação e rastreabilidade do SAF, e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fiscalizará o cumprimento das obrigações pelas empresas aéreas.

O combustível sustentável de aviação pode reduzir em até 80% as emissões de CO₂ ao longo do seu ciclo de vida em comparação com o querosene; pode ser feito a partir de óleos vegetais, gorduras animais, resíduos agrícolas e óleo de cozinha usado.

"O combustível sustentável de aviação representa um avanço importante para reduzir o impacto ambiental do transporte aéreo", disse Daniel Longo, secretário nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos, ao destacar a necessidade de ampliar o uso garantindo segurança operacional.

As obrigações das companhias começam a valer em janeiro de 2027, quando a fiscalização da Anac e os critérios da ANP passarão a ser aplicados.

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