Zé Trovão propõe seções de votação da PRF para caminhoneiros em trânsito
Projeto PL nº 5.639/2026, batizado de Lei Voto na Estrada, foi protocolado na Câmara em 21 (quarta) e muda o Código Eleitoral

O deputado Zé Trovão (PL-SC) apresentou o PL nº 5.639/2026, a Lei Voto na Estrada, para criar seções eleitorais em postos da PRF.
A proposta permite que caminhoneiros votem em trânsito sem indicar previamente a cidade e exige anotação na CNH para comprovar atividade remunerada.
O texto foi protocolado na Câmara dos Deputados na quarta-feira (21) e altera o Código Eleitoral para facilitar o voto de motoristas em viagem.
O projeto condiciona a habilitação em trânsito a uma solução tecnológica do TSE que garanta segurança do cadastro e impeça votos múltiplos.
A Justiça Eleitoral poderá firmar convênios com a Polícia Rodoviária Federal para instalar seções nos postos das rodovias federais; qualquer eleitor habilitado para voto em trânsito poderá usar esses locais.
O pedido de habilitação, alteração ou cancelamento poderá ser feito por meio eletrônico, inclusive por aplicativo oficial da Justiça Eleitoral.
O prazo final para solicitar habilitação será definido pela Justiça Eleitoral, mas não poderá terminar antes de 20 dias da eleição; o TSE pode autorizar prazos menores se houver tecnologia segura.
O deputado justificou que a imprevisibilidade das viagens dificulta o voto dos caminhoneiros e que a proposta adapta regras eleitorais à rotina da categoria.
PL nº 5.639/2026 — nome: Lei Voto na Estrada
Protocolo: quarta-feira (21) — na Câmara dos Deputados
Prazo mínimo para pedir habilitação: 20 dias antes da eleição
O projeto ainda precisa tramitar no Congresso Nacional para entrar em vigor.