Eleições

Zé Trovão propõe seções de votação da PRF para caminhoneiros em trânsito

Projeto PL nº 5.639/2026, batizado de Lei Voto na Estrada, foi protocolado na Câmara em 21 (quarta) e muda o Código Eleitoral

PRedação Política.SP22 de out. de 2026, 14h01
Zé Trovão propõe seções de votação da PRF para caminhoneiros em trânsito
Reprodução: www.metropoles.com

O deputado Zé Trovão (PL-SC) apresentou o PL nº 5.639/2026, a Lei Voto na Estrada, para criar seções eleitorais em postos da PRF.

A proposta permite que caminhoneiros votem em trânsito sem indicar previamente a cidade e exige anotação na CNH para comprovar atividade remunerada.

O texto foi protocolado na Câmara dos Deputados na quarta-feira (21) e altera o Código Eleitoral para facilitar o voto de motoristas em viagem.

O projeto condiciona a habilitação em trânsito a uma solução tecnológica do TSE que garanta segurança do cadastro e impeça votos múltiplos.

A Justiça Eleitoral poderá firmar convênios com a Polícia Rodoviária Federal para instalar seções nos postos das rodovias federais; qualquer eleitor habilitado para voto em trânsito poderá usar esses locais.

O pedido de habilitação, alteração ou cancelamento poderá ser feito por meio eletrônico, inclusive por aplicativo oficial da Justiça Eleitoral.

O prazo final para solicitar habilitação será definido pela Justiça Eleitoral, mas não poderá terminar antes de 20 dias da eleição; o TSE pode autorizar prazos menores se houver tecnologia segura.

O deputado justificou que a imprevisibilidade das viagens dificulta o voto dos caminhoneiros e que a proposta adapta regras eleitorais à rotina da categoria.

PL nº 5.639/2026 — nome: Lei Voto na Estrada

Protocolo: quarta-feira (21) — na Câmara dos Deputados

Prazo mínimo para pedir habilitação: 20 dias antes da eleição

O projeto ainda precisa tramitar no Congresso Nacional para entrar em vigor.

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