Eleições

Trabalhador no 2º turno de 2026 tem direito a tempo para votar e mesário ganha folgas

Lei eleitoral garante saída sem desconto salarial e dispensa em dobro para quem for convocado pela Justiça Eleitoral.

PRedação Política.TO20 de out. de 2026, 15h31
Trabalhador no 2º turno de 2026 tem direito a tempo para votar e mesário ganha folgas
Reprodução: tribunadoplanalto.com.br

Trabalhador que cumprir jornada no dia do segundo turno de 2026 tem direito a tempo suficiente para votar, sem desconto salarial nem exigência de compensação.

Quem for convocado pela Justiça Eleitoral para atuar nas mesas receptoras ou como auxiliar tem direito à dispensa do serviço pelo dobro dos dias de convocação, conforme artigo 98 da Lei nº 9.504/1997.

Cada dia efetivo de atuação nas eleições, incluindo treinamentos oficiais, gera dois dias de folga; quem trabalhar nos dois turnos tende a receber quatro dias de folga.

Mesários e colaboradores que prestarem apoio logístico podem receber auxílio-alimentação por turno, nos valores e condições definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições de 2026.

Empregadores devem organizar escalas para permitir que funcionários não convocados se desloquem até a seção eleitoral, votem e retornem, considerando distância e filas, sem descontar salário.

O artigo 297 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê pena de detenção de até seis meses e multa para quem impedir ou embaraçar o exercício do voto, aplicação válida nas relações de trabalho.

A participação nas atividades eleitorais precisa ser comprovada por documento emitido pela Justiça Eleitoral, que registra dias de convocação e fundamenta o direito às folgas.

artigo 98 — dispensa pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo salarial

artigo 297 — detenção até seis meses e multa para quem impedir o voto

eleições de 2026 — auxílio-alimentação e normas definidas pelo TSE

Para formalizar o direito às folgas, o trabalhador deve apresentar ao empregador a declaração emitida pela Justiça Eleitoral que comprove a convocação e os dias trabalhados.

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