A construção do passado: segregação federativa e o contencioso judicial na reforma tributária
Informação publicada por ConJur.

A Emenda Constitucional nº 18/65 se inspirou diretamente nas novidades que chegavam da Europa, onde o IVA ganhava as luzes da ribalta como a redenção da não cumulatividade tributária. No entanto, entenderam os artífices da EC nº 18/65, porém, pela adoção dois tributos sobre o valor agregado — um de competência da União (IPI) e outro de competência dos estados (o então ICM), atraindo distorções estruturais que embaraçam a eficácia do modelo tributário sobre o valor agregado. Essa engenharia duvidosa é retratada por Marcos Cintra em seu artigo sobre a saga da reforma tributária: Foi criado o IVA…
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