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A exclusão do IBS e da CBS das bases de cálculo do ISS e do ICMS

Informação publicada por ConJur.

Redação POLITICA.NEWS10 de out. de 2026 · 07h000 acessos📲 Enviar no WhatsApp
A exclusão do IBS e da CBS das bases de cálculo do ISS e do ICMS
Reprodução: conjur.com.br

A coexistência do IBS e da CBS com o ISS e o ICMS, durante a transição da reforma tributária do consumo, tem suscitado a pretensão de incluir os valores dos novos tributos nas bases de cálculo dos impostos que serão progressivamente substituídos. O tema tem relevância imediata. Em 2027 e 2028, o IBS será cobrado às alíquotas estadual e municipal de 0,05% cada, enquanto a CBS substituirá o PIS e a Cofins (artigos 126 e 127 do ADCT), de modo que o impacto econômico da controvérsia estará concentrado na CBS. A matéria já chegou à esfera judicial: em setembro de 2026, foi deferida medida liminar f…

As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-out-10/a-exclusao-do-ibs-e-da-cbs-das-bases-de-calculo-do-iss-e-do-icms/