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Acordo Mercosul-EFTA entra em vigor para Brasil e inicia aplicação de preferências

Preferências começam em 1º de outubro com a Islândia e em 1º de novembro com a Noruega; ferramentas do MDIC ajudam exportadoras a identificar oportunidades

Redação POLITICA.NEWS24 de set. de 2026 · 20h043 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Acordo Mercosul-EFTA entra em vigor para Brasil e inicia aplicação de preferências
Reprodução: agenciagov.ebc.com.br

Brasil internalizou o Acordo de Livre Comércio Mercosul-EFTA, que reúne Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein.

A aplicação das preferências comerciais começa em 1º de outubro para Brasil e Islândia, e em 1º de novembro para Brasil e Noruega.

O Decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 23/9; a entrada em vigor varia conforme os processos de internalização de Suíça e Liechtenstein.

O acordo, assinado em 16 de setembro de 2025, combina eliminação e redução de tarifas, cotas e regimes específicos para produtos brasileiros.

Pelo lado da EFTA, tarifas de importação sobre produtos industriais e pesqueiros são eliminadas imediatamente; produtos agropecuários terão modalidades variadas de abertura.

O MDIC lançou um Painel de Dados do Acordo Mercosul-EFTA que reúne dados comerciais, tarifas previstas, regras de origem e indicações geográficas protegidas.

O painel permite detalhar por grupo de produtos, filtrar por unidade da Federação e mapear oportunidades regionais, com foco em estados como Pará, Minas Gerais e São Paulo.

“Nosso objetivo, agora, é facilitar a compreensão e a utilização das regras do acordo”, declarou a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, destacando os materiais de apoio.

23/9 — publicação do decreto no Diário Oficial da União

1º de outubro — início da aplicação entre Brasil e Islândia

1º de novembro — início da aplicação entre Brasil e Noruega

16/9/2025 — assinatura do acordo

15 milhões — população aproximada do mercado EFTA

US$ 1,4 trilhão — PIB aproximado do bloco EFTA

94% — parcela das exportações brasileiras para EFTA concentrada em Suíça e Noruega

99% — parcela das importações brasileiras provenientes da EFTA concentrada em Suíça e Noruega

63 — indicações geográficas brasileiras protegidas na Suíça e em Liechtenstein

10% — tarifa atual sobre café torrado na Islândia

7% — tarifa atual sobre café torrado na Suíça e em Liechtenstein

O MDIC também publicou manuais de desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas no Portal Siscomex no início de setembro para preparar o setor produtivo.

A próxima etapa é a conclusão dos processos de internalização na Suíça e em Liechtenstein para que as tarifas preferenciais passem a valer nesses dois países.