ELEIÇÕES 2026Faltam 8 diasCandidatos →
⌕
Início › Governo
Governo

AGU libera dispensa por pequeno valor para necessidades imprevistas

Orientação Normativa AGU nº 105, de 11.06.2026, autoriza dispensa mesmo após licitação anterior, se aditivo for impossível e planejamento respeitado

Redação POLITICA.NEWS25 de set. de 2026 · 20h020 acessos📲 Enviar no WhatsApp
AGU libera dispensa por pequeno valor para necessidades imprevistas
Reprodução: conjur.com.br

AGU publicou a Orientação Normativa nº 105 em 11.06.2026, permitindo dispensa por pequeno valor para necessidades imprevistas.

Isso autoriza contratação direta para o mesmo objeto mesmo depois de licitação anterior, desde que não seja possível aditar o contrato e seja respeitado o limite do §1º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

A orientação foi expedida pelo Advogado-Geral da União, com base no Processo nº 00688.000732/2025-84, e tem caráter obrigatório aos órgãos jurídicos indicados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73/1993.

O enunciado I diz que o cálculo do §1º do art. 75 aplica-se apenas às dispensas por pequeno valor dos incisos I e II e ao suprimento de fundos, não incluindo inexigibilidade nem outras contratações diretas.

O enunciado II dispõe que "a contratação anterior por processo licitatório não impede a futura dispensa de licitação por pequeno valor para o mesmo objeto, em virtude de situação imprevista, caso não seja possível realizar um aditivo contratual", condicionada ao devido planejamento e ao limite do §1º do art. 75.

A doutrina citada na matéria distingue fracionamento indevido de necessidade superveniente: Ronny Charles Lopes de Torres exemplifica fracionamento com divisão artificial de R$ 200.000 em duas contratações de R$ 100.000 para burlar licitação.

Marçal Justen Filho afirma que ocorrências supervenientes e imprevisíveis rompem a continuidade entre contratações e justificam tratar a contratação posterior de modo dissociado.

11.06.2026 — data da Orientação Normativa AGU nº 105

12.06.2026 — publicação no Diário Oficial da União

Processo nº 00688.000732/2025-84 — fundamento da orientação

O próximo passo é a aplicação imediata da orientação pelos órgãos jurídicos listados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73/1993, na análise de dispensas por pequeno valor e suprimentos de fundos.