AGU pode representar primeira‑dama; juíza exige documentos em 15 dias
Juíza da 9ª Vara Federal do DF pediu requerimento e atos que justificaram a defesa de Janja Lula da Silva pela AGU

A Advocacia‑Geral da União pode representar a primeira‑dama Janja Lula da Silva, desde que atos questionados sejam institucionais e haja requerimento administrativo.
A juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou no dia 17 que a AGU apresente em 15 dias o requerimento administrativo, o parecer jurídico e o ato que deferiu a representação.
A ação popular foi apresentada por dois candidatos a deputado federal e questionava pagamento de viagens internacionais da primeira‑dama; os autores também alegaram irregularidade no uso da máquina estatal.
A Portaria Normativa 94/2023, em seus artigos 9º e 10, autoriza a AGU a representar agentes públicos da União vinculados ao Executivo federal quando o ato ocorrer no exercício da função pública.
Fábio Medina Osório, ex‑advogado‑geral da União, afirma que a AGU protege a atuação institucional da Presidência e pode defender a cônjuge quando o ato decorre do exercício de funções institucionais.
O advogado Igor Tamasauskas diz que a AGU não defende Janja como pessoa física, mas por prerrogativa institucional; ele cita por escrito o aparato de segurança e transporte previstos por lei para a família do presidente.
Luís Inácio Adams, ex‑AGU, reconhece ausência de precedentes para representação de cônjuge, mas admite que a atuação se justifica se o questionamento refere‑se a ato relacionado à atividade estatal.