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AGU pode representar primeira‑dama; juíza exige documentos em 15 dias

Juíza da 9ª Vara Federal do DF pediu requerimento e atos que justificaram a defesa de Janja Lula da Silva pela AGU

Redação POLITICA.NEWS30 de set. de 2026 · 11h330 acessos📲 Enviar no WhatsApp
AGU pode representar primeira‑dama; juíza exige documentos em 15 dias
Reprodução: conjur.com.br

A Advocacia‑Geral da União pode representar a primeira‑dama Janja Lula da Silva, desde que atos questionados sejam institucionais e haja requerimento administrativo.

A juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou no dia 17 que a AGU apresente em 15 dias o requerimento administrativo, o parecer jurídico e o ato que deferiu a representação.

A ação popular foi apresentada por dois candidatos a deputado federal e questionava pagamento de viagens internacionais da primeira‑dama; os autores também alegaram irregularidade no uso da máquina estatal.

A Portaria Normativa 94/2023, em seus artigos 9º e 10, autoriza a AGU a representar agentes públicos da União vinculados ao Executivo federal quando o ato ocorrer no exercício da função pública.

Fábio Medina Osório, ex‑advogado‑geral da União, afirma que a AGU protege a atuação institucional da Presidência e pode defender a cônjuge quando o ato decorre do exercício de funções institucionais.

O advogado Igor Tamasauskas diz que a AGU não defende Janja como pessoa física, mas por prerrogativa institucional; ele cita por escrito o aparato de segurança e transporte previstos por lei para a família do presidente.

Luís Inácio Adams, ex‑AGU, reconhece ausência de precedentes para representação de cônjuge, mas admite que a atuação se justifica se o questionamento refere‑se a ato relacionado à atividade estatal.