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Alienação fiduciária e impenhorabilidade da pequena propriedade rural

Informação publicada por ConJur.

Redação POLITICA.NEWS30 de ago. de 2026 · 07h316 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Alienação fiduciária e impenhorabilidade da pequena propriedade rural
Reprodução: conjur.com.br

Poucas garantias constitucionais são tão diretamente ligadas à sobrevivência de uma família quanto a do artigo 5º, XXVI, da Constituição de 1988. E poucas foram tão testadas, na prática bancária, quanto ela. Ministério da AgriculturaPenhora da pequena propriedade rural O dispositivo é claro ao estabelecer que a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. A regra foi integralmente reproduzida no artigo 833, VIII, do Código de Processo Civil. O presente artigo pre…

As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-ago-30/impenhorabilidade-da-pequena-propriedade-rural-e-a-alienacao-fiduciaria-o-atual-estagio-da-materia/