STF aprova planos estaduais do Pena Justa com supervisão descentralizada
Por 6 a 5, ministro Edson Fachin venceu e ampliou atribuições de corregedorias e tribunais de contas no monitoramento.

O Supremo aprovou, por 6 votos a 5, os planos estaduais e do DF do Pena Justa, com voto divergente de Edson Fachin favorecendo supervisão descentralizada.
A decisão concretiza que corregedorias-gerais e tribunais de contas estaduais terão papel maior no acompanhamento e auditoria das metas; informes semestrais deverão chegar ao STF em até 90 dias após cada ciclo.
O julgamento foi encerrado na sexta-feira, 4/9, após retomada em 28 de agosto; Fachin foi acompanhado por André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. Alexandre de Moraes acompanhou o relator com duas ressalvas; Flávio Dino aderiu ao voto de Fachin e apresentou ajustes para Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pernambuco.
O Pena Justa foi criado após o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional no julgamento da ADPF 347 e é coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública; o plano nacional foi homologado pelo STF em dezembro de 2024 e prevê quatro eixos de ação.
Os planos estaduais foram homologados monocraticamente em outubro de 2025 pelo então relator Luís Roberto Barroso, que encaminhou a avaliação de adequação ao plenário e debate sobre o modelo de monitoramento.
Fachin detalhou que corregedores-gerais deverão usar subsídios do Grupo de Monitoramento e Fiscalização local, expedir recomendações e resolver controvérsias locais, acionando o STF apenas para descumprimentos graves; ele também pediu que Tribunais de Contas incluam auditorias sobre metas e execução orçamentária.
Alexandre de Moraes exigiu que os planos prevejam adequações na recepção de visitantes e aquisição de scanners corporais e detectores de metais, respeitando precedente sobre revista íntima; propôs também respeito às competências técnicas dos órgãos de administração penitenciária.
Fachin elogiou a experiência do Tribunal de Contas do Amazonas e do Comitê de Políticas Penais local como exemplo de integração entre fiscalização financeira e governança do Pena Justa.
6 a 5 — placar final do STF favorável ao voto de Fachin
26 estados + DF — unidades convocadas a apresentar planos estaduais
dezembro de 2024 — homologação do plano nacional pelo STF
outubro de 2025 — homologação monocrática dos planos estaduais por Barroso
90 dias — prazo para envio ao STF dos informes semestrais após cada ciclo
Os próximos passos incluem a implementação local dos planos estaduais, auditorias dos tribunais de contas e o envio regular de relatórios semestrais ao STF para verificar o cumprimento das metas do Pena Justa.