Anac aprova novas regras para atrasos e cancelamentos de voos
Resolução revisa a nº 400/2016, entrou em votação na terça (22) e passa a valer em cerca de 30 dias

Anac aprovou na terça-feira (22) revisão da Resolução nº 400/2016 com novas regras para atrasos, cancelamentos e interrupções de voos.
As normas passam a valer em aproximadamente 30 dias e exigem que as empresas alertem passageiros já na compra da passagem.
A revisão foi conduzida pela Diretoria Colegiada da Anac e integrou consulta pública, audiência com a sociedade e análises técnica e jurídica.
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) acompanha o processo de aperfeiçoamento das regras do transporte aéreo de passageiros.
Ao comprar a passagem, o consumidor deverá ser informado sobre possíveis alterações por condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores.
Assim que souberem de atraso, cancelamento ou interrupção, as companhias deverão informar os passageiros por canais digitais e manter os dados atualizados, incluindo previsão de partida, opções de reacomodação e acesso à assistência material.
A assistência material permanece obrigatória: alimentação após duas horas de espera, e hospedagem mais transporte de ida e volta após quatro horas quando houver pernoite.
Mesmo em caso de caso fortuito ou força maior, a assistência permanece obrigatória, concentrada em alimentação, hospedagem e transporte.
Em situações excepcionais de infraestrutura ou falta comprovada de fornecedores locais, a empresa pode reembolsar despesas necessárias e razoáveis, com pagamento em até sete dias mediante comprovação.
A nova redação inclui na própria Resolução nº 400 as disposições sobre responsabilidade das companhias em atraso, cancelamento, interrupção e preterição de embarque.
Em eventos de grande impacto, a Anac poderá fixar, por prazo determinado e fundamentadamente, medidas temporárias para o cumprimento da assistência material.
O passageiro com problema deve procurar primeiro os canais de atendimento da empresa aérea e, se não houver solução, registrar reclamação na plataforma Anac Passageiro.