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Apenado com doença grave tem direito a prisão domiciliar humanitária

Informação publicada por ConJur.

Redação POLITICA.NEWS1 de set. de 2026 · 08h314 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Apenado com doença grave tem direito a prisão domiciliar humanitária
Reprodução: conjur.com.br

A prisão domiciliar humanitária é cabível a um preso em regime fechado desde que haja a demonstração de doença grave e impossibilidade da prisão de fornecer o tratamento especializado necessário. MagnificApenado com doença grave não tem acesso a tratamento especializado na prisão Nessas situações, não importa a natureza ou gravidade do delito, já que a prisão domiciliar humanitária não é a mesma coisa que a progressão de regime, mas sim uma medida para preservar a integridade física e a vida do condenado. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grand…

As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-set-01/apenado-com-doenca-grave-tem-direito-a-prisao-domiciliar-humanitaria/