Apresentação musical curta em pré-campanha de Manuela é considerada válida
Desembargadora do TRE-RS julgou improcedente representação do MPE sobre showmício em evento com 3 mil pessoas

Desembargadora Jane Maria Köhler Vidal, do TRE-RS, considerou válida a apresentação musical no lançamento da pré-candidatura de Manuela D’Ávila ao Senado.
A decisão julgou improcedente representação do Ministério Público Eleitoral que pedia punição por suposto showmício vedado pela Lei das Eleições (Lei 9.540/1997), artigo 39, §7º.
O evento de pré-campanha ocorreu em Porto Alegre para cerca de 3 mil pessoas e teve apresentação do cantor Duda Leindecker, marido de Manuela, que tocou duas músicas com os dois filhos por aproximadamente dez minutos.
A relatora destacou que a participação musical não foi anunciada nem usada como chamariz, teve duração reduzida e não constituiu o centro do encontro; o protagonismo foi da pré-candidata, que discursou e conduziu a atividade.
Jane Vidal citou precedente do Tribunal Superior Eleitoral e o artigo 36-A da Lei das Eleições para afirmar que só há showmício quando a atração musical tem centralidade e capacidade de atrair público alheio por razões políticas.
A magistrada qualificou a apresentação como "manifestação espontânea de apoio familiar", observando que a condição profissional do músico não transformou o ato em espetáculo explorado como atrativo eleitoral.
Processo citado: RP 0601131-59.2026.6.21.0000; Manuela foi representada pelo advogado Lucas Lazari.