Austeridade e financeirização apertam o financiamento da moradia social
Constituição de 1988 garantiu moradia como direito; limites orçamentários e lógica do mercado reduzem recursos para políticas habitacionais.

A Constituição de 1988 incluiu a moradia entre os direitos sociais.
A Emenda Constitucional nº 95/2016 limitou o crescimento das despesas primárias da União e estreitou a margem para investimentos de longa duração, incluindo habitação.
A financeirização valorizou terra e moradia pela renda futura, elevou preços e dificultou acesso ao crédito, segundo Santos (2018); isso empurra famílias de baixa renda para aluguel caro, autoconstrução ou ocupação periférica.
Behring (2022), Salvador e Okino (2022) e Amore e Leitão (2021) mostram que a alocação de recursos públicos reflete escolhas políticas: austeridade reduz capacidade de políticas universais e fundos públicos são apropriados por necessidades do capital financeirizado.
No Brasil, a forte tributação do consumo pesa mais sobre os pobres, enquanto patrimônio e altas rendas são menos onerados, e despesas sociais frequentemente disputam espaço com compromissos financeiros preservados.
A política habitacional depende de financiamento contínuo para construção de moradias, urbanização e regularização fundiária; a instabilidade orçamentária e o teto de gastos tornam essas ações mais difíceis, como observa Mattei (2023).
Garantir moradia adequada exige que o Estado subsidie políticas duradouras, regule o mercado de terras e planeje cidades com saneamento, mobilidade e segurança da posse, não apenas conte casas.