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Brasil regula usos específicos de IA, mas o marco geral (PL 2.338/2023) ainda tramita

ECA Digital já vigora desde 17 de março de 2026; o PL aguarda parecer em comissão especial da Câmara

Redação POLITICA.NEWS8 de set. de 2026 · 19h3510 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Brasil regula usos específicos de IA, mas o marco geral (PL 2.338/2023) ainda tramita
Reprodução: conjur.com.br

O Brasil regula aplicações específicas de inteligência artificial, mas o PL 2.338/2023, que cria um marco geral, ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Empresas, órgãos públicos, trabalhadores e consumidores convivem com sistemas que influenciam seleções profissionais, crédito e decisões administrativas sem regime jurídico uniforme para danos algorítmicos.

A Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) entrou em vigor em 17 de março de 2026, foi regulamentada pelo Decreto nº 12.880/2026 e impõe deveres a plataformas e fornecedores sobre proteção por desenho, controle parental, aferição de idade, restrições à publicidade por perfilamento de menores e remoção de conteúdos lesivos.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada autoridade competente para regulamentar e fiscalizar o ECA Digital, e a lei prevê sanções de até 10% do faturamento do grupo no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

O PL 2.338/2023 foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024, remetido à Câmara em março de 2025 e organiza o uso da IA a partir da centralidade da pessoa humana e de abordagem baseada em riscos, tratando de sistemas de alto risco, deveres de agentes, avaliação de impacto algorítmico e regras de responsabilidade.

Na Câmara, o PL segue em comissão especial, com novos projetos apensados, e aguarda parecer do relator antes de avançar para votação.

O ECA Digital depende de sistemas automatizados para aferição de idade, recomendação de conteúdo e moderação; esses mecanismos podem produzir falsos positivos, discriminações e decisões opacas, exigindo documentação técnica, testes, rastreabilidade e supervisão humana.

A coordenação regulatória tem sido construída por camadas: a ANPD revisa seu regulamento sancionatório para abarcar infrações da LGPD, do ECA Digital e do Marco Civil, enquanto falta um eixo legislativo geral para a governança da IA.

Lei nº 15.211/2025 — ECA Digital

Vigência do ECA Digital — 17 de março de 2026

Decreto de regulamentação — nº 12.880/2026

Sanção máxima prevista — 10% do faturamento do grupo no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração

PL 2.338/2023 — aprovado pelo Senado em dezembro de 2024; remetido à Câmara em março de 2025

O próximo passo é o parecer do relator na comissão especial da Câmara, etapa necessária antes da votação do PL 2.338/2023.