CAS vota PL que dá estabilidade a grávidas em contrato temporário
Projeto (PL 3.522/2025) prevê estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses pós-parto

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado vota, em turno suplementar, o PL 3.522/2025 que garante estabilidade a mulheres grávidas em contrato temporário.
A trabalhadora terá estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.
Hoje esse direito é reconhecido com base em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).