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CF/1988 cria federalismo cooperativo para proteção ambiental e licenciamento municipal

Artigos 23, 24 e 225, decisões do STJ e a Lei Complementar 140/2011 moldam cooperação e subsidiariedade entre União, estados e municípios

Redação POLITICA.NEWS21 de set. de 2026 · 10h050 acessos📲 Enviar no WhatsApp
CF/1988 cria federalismo cooperativo para proteção ambiental e licenciamento municipal
Reprodução: conjur.com.br

A Constituição de 1988 distribuiu competências ambientais entre União, estados, Distrito Federal e municípios pelos artigos 24 e 23, visando proteção ecológica e climática.

Isso gera um dever constitucional de cooperação entre os entes para cumprir o artigo 225, que exige proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A arquitetura federativa foi descrita como um “condomínio legislativo federado”, e o princípio da predominância do interesse orienta quais matérias são de alcance nacional, regional ou local, segundo doutrina citada.

O Superior Tribunal de Justiça, no RE 592.682/RS, fundamentou na predominância do interesse a regulamentação federal sobre Organismos Geneticamente Modificados, por seu alcance nacional.

O STF adotou a tese do “federalismo cooperativo ecológico”; a ministra Cármen Lúcia afirmou que todos os entes têm o dever de defender e preservar o meio ambiente, com base no artigo 225.

A subsidiariedade, apresentada como princípio constitucional implícito, aponta à descentralização de competências e ao fortalecimento da autonomia municipal, quando isso amplia a proteção ambiental e a participação política.

A Lei Complementar nº 140/2011 regulamenta no plano infraconstitucional as competências executivas ambientais previstas no artigo 24, e fixa como objetivo gestão descentralizada, democrática e eficiente da proteção ambiental.

Artigo 24 — competências legislativas concorrentes em matéria ambiental

Artigo 23 — competências materiais comuns e cooperação entre entes

Artigo 225 — dever constitucional de proteger o meio ambiente

Lei Complementar nº 140/2011 — regulamenta competências executivas ambientais

RE 592.682/RS — STJ sobre OGMs e predominância do interesse

ADPF 708/DF e ADO 59/DF — referência à dimensão climática do federalismo cooperativo